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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei993/2026aprovado

PROJETO DE LEI Nº 993/ 2026.

Número

993/2026

PROJETO DE LEI Nº 993/ 2026.

Art. 1º Fica assegurado o direito ao afastamento remunerado às servidoras públicas do Município de Sumé, vítimas de violência doméstica e familiar, sem prejuízo das medidas protetivas previstas na Legislação Federal.

  • 1º O direito previsto no caput aplica-se às servidoras:

I – Efetivas;

II – Comissionadas;

III – contratadas temporariamente;

IV – Vinculadas à Administração Pública Municipal mediante processo seletivo simplificado ou outra forma legal de contratação.

  • 2º A caracterização das formas de violência observará o disposto na Lei Federal nº 11.340/2006.
  • 3º O período de afastamento será considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, vencimentos, direitos e vantagens legais.

Art. 2º O afastamento remunerado poderá ser concedido pelo prazo de até 06 (seis) meses, mediante:

I – Concessão de medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário; ou

II – Apresentação de documentação médica ou psicossocial que comprove a necessidade do afastamento.

Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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