
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
PROJETO DE LEI Nº 993/ 2026.
Número
993/2026
Autoria
PROJETO DE LEI Nº 993/ 2026.
Art. 1º Fica assegurado o direito ao afastamento remunerado às servidoras públicas do Município de Sumé, vítimas de violência doméstica e familiar, sem prejuízo das medidas protetivas previstas na Legislação Federal.
- 1º O direito previsto no caput aplica-se às servidoras:
I – Efetivas;
II – Comissionadas;
III – contratadas temporariamente;
IV – Vinculadas à Administração Pública Municipal mediante processo seletivo simplificado ou outra forma legal de contratação.
- 2º A caracterização das formas de violência observará o disposto na Lei Federal nº 11.340/2006.
- 3º O período de afastamento será considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, vencimentos, direitos e vantagens legais.
Art. 2º O afastamento remunerado poderá ser concedido pelo prazo de até 06 (seis) meses, mediante:
I – Concessão de medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário; ou
II – Apresentação de documentação médica ou psicossocial que comprove a necessidade do afastamento.
Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
