
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
AUTOGRAFO Nº 805/2026 AO PROJETO DE LEI N° 995/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA
Número
805/2026
Autoria
AUTOGRAFO Nº 805/2026 AO PROJETO DE LEI N° 995/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ-PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Sumé a Banda Alto Alegre Samba, em razão de sua contribuição cultural, social e artística ao longo de mais de 30 anos.
Art. 2º O reconhecimento fundamenta-se na trajetória histórica do grupo, fundado por Ginaldo Gonçalves Felix (Careca) e amigos, consolidando-se como símbolo de tradição no Bairro Alto Alegre e em toda a cidade.
Art. 3º A Banda destaca-se por:
I – participação em eventos comunitários;
II – ações solidárias;
III – animação de festas públicas e privadas;
IV – valorização do samba como expressão cultural;
V – promoção da integração social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá incentivar e divulgar a Banda Alto Alegre Samba, garantindo a preservação deste patrimônio cultural imaterial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, em 25 de março de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secrtário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
