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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Requerimentos806/2026aprovado

AUTOGRAFO Nº 806/2026 AO PROJETO DE LEI N° 997/2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA

Número

806/2026

AUTOGRAFO Nº 806/2026 AO PROJETO DE LEI N° 997/2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ-PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2026, reajuste de 7% (sete por cento) no salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sumé-PB, sendo 4,44% com base na inflação acumulada no ano de 2025, de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE, mais aumento real de 2,56%.

Art. 2º - A tabela constante do Anexo I, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.

Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1643/2025 e disposições em contrário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumé – PB, em 25 de março de 2026.

Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara

Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira

1º Secrtário

Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário

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