
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
AUTOGRAFO Nº 806/2026 AO PROJETO DE LEI N° 997/2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
Número
806/2026
Autoria
AUTOGRAFO Nº 806/2026 AO PROJETO DE LEI N° 997/2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ-PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 2026, reajuste de 7% (sete por cento) no salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sumé-PB, sendo 4,44% com base na inflação acumulada no ano de 2025, de acordo com o IPCA, medido pelo IBGE, mais aumento real de 2,56%.
Art. 2º - A tabela constante do Anexo I, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1643/2025 e disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, em 25 de março de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secrtário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
