
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
AUTOGRAFO Nº 807/2026 AO PROJETO DE LEI N° 999/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR JUAN VICTOR GOMES DE SÁ PIRES PEREIRA.
Número
807/2026
Autoria
AUTOGRAFO Nº 807/2026 AO PROJETO DE LEI N° 999/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR JUAN VICTOR GOMES DE SÁ PIRES PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ-PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Bem Público Municipal do Município de Sumé – PB a Sociedade Filarmônica São Tomé, fundada no ano de 2006, em razão de sua relevante contribuição à formação cultural, musical e artística do povo sumeense.
Art. 2º O Município de Sumé, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias, convênios e demais instrumentos legais com a Sociedade Filarmônica São Tomé, visando à sua preservação, manutenção, incentivo à educação musical, bem como à promoção de atividades culturais e educativas.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo assegurar à Sociedade Filarmônica São Tomé o devido apoio institucional, histórico e cultural, diante de sua importância na formação de músicos, na difusão da música instrumental e na promoção de eventos que projetam o nome do Município de Sumé em âmbito regional, estadual e nacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sumé – PB, em 25 de março de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secrtário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
