
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
AUTOGRAFO Nº 808/2026 AO PROJETO DE LEI N° 1.000/2026. DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Número
808/2026
Autoria
AUTOGRAFO Nº 808/2026 AO PROJETO DE LEI N° 1.000/2026. DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ-PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Agrônomo do Município de Sumé no valor de R$ 5.038,26 (cinco mil, trinta e oito reais e vinte e seis centavos), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A fixação do vencimento de que trata esta Lei observa o disposto na Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que estabelece o piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura e medicina veterinária, aplicável em todo o território nacional.
Art. 3º O vencimento base fixado nesta Lei poderá ser acrescido das vantagens,
gratificações e adicionais previstos na legislação municipal aplicável aos servidores públicos do Município de Sumé.
Art. 4º Aplica-se aos ocupantes do cargo de Engenheiro Agrônomo, no que couber, o regime jurídico dos servidores públicos municipais vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sumé – PB, em 25 de março de 2026.
Jeffeson Figueiredo Menezes
Presidente da Câmara
Juan Victor Gomes de Sá Pires Pereira
1º Secrtário
Bruno Stefanio de Sousa Duarte
2º Secretário
