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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.625/2024aprovado

LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2024

Número

1.625/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB

Faço saber que a Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Adaniel Mayer Japiassú a Passagem Molhada entre a PB 214 e o Assentamento Mandacaru, a cerca de 1,5 Km da PB 214 ao Assentamento Mandacaru no município de Sumé-PB.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município

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