
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.632/2024aprovado
LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2024
Número
1.632/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2024
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Antônio Vicente da Mota “Buga” a passagem molhada construída no Sítio Oiti, localizada na Zona Rural do Município de Sumé – PB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município