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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.634/2024aprovado

LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2024 - Damião Rildo da Silva

Número

1.634/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2024 - Damião Rildo da Silva

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a Passagem Molhada do Distrito de Pio-X de Aloisio Alves Conserva, localizada a aproximadamente 700 metros da saída para a zona urbana da cidade de Sumé, na zona rural do município de Sumé-PB.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

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