
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.634/2024aprovado
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2024 - Damião Rildo da Silva
Número
1.634/2024
Autoria
LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2024 - Damião Rildo da Silva
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a Passagem Molhada do Distrito de Pio-X de Aloisio Alves Conserva, localizada a aproximadamente 700 metros da saída para a zona urbana da cidade de Sumé, na zona rural do município de Sumé-PB.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município
