Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.636/2024aprovado

Lei Municipal nº 1.636/2024

Número

1.636/2024

Lei Municipal nº 1.636/2024

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, em toda a sua extensão, o trecho da estrada que liga o Distrito de Pio X à PB-248, tendo como ponto inicial a zona urbana do Distrito de Pio X e como ponto final o entroncamento com a PB-248 na Comunidade de Santo Agostinho.

Art. 2º A autorização disciplinada no artigo anterior isenta de qualquer ônus o Município de Sumé/PB.

Art. 3º Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 19 de dezembro de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: