
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Lei Municipal nº 1.636/2024
Número
1.636/2024
Lei Municipal nº 1.636/2024
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, em toda a sua extensão, o trecho da estrada que liga o Distrito de Pio X à PB-248, tendo como ponto inicial a zona urbana do Distrito de Pio X e como ponto final o entroncamento com a PB-248 na Comunidade de Santo Agostinho.
Art. 2º A autorização disciplinada no artigo anterior isenta de qualquer ônus o Município de Sumé/PB.
Art. 3º Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 19 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município