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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.351/2020aprovado

LEI Nº 1.351/2020

Número

1.351/2020

LEI Nº 1.351/2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.10 - SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE

18.544.2006.1017 – Construção de Cisternas

Recurso: 1001 - Recursos Ordinários

4.4.71.70 - Rateio pela participação em Consórcio Público..................20.000,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

02.10 - SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIΟ AMBIENTE

20.122.1003.2006 – Manutenção das Ativ. Da Sec. Des. Agrop e do Meio Ambiente

Recurso: 1001 - Recursos Ordinários

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................20.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 05 de fevereiro de 2020.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- PREFEITO --

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