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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.357/2020aprovado

LEI Nº 1.357/2020

Número

1.357/2020

LEI Nº 1.357/2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de José Barbosa Lela "Zé Lêla” o Logradouro Público Passagem Molhada, situada entre o Sítio Chorão e Sítio Riacho de Cima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 20 de fevereiro de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito do Município --

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