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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.369/2020aprovado

LEI Nº 1.369/2020

Número

1.369/2020

LEI Nº 1.369/2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo 1º ao Art. 1º da Lei nº 1.284/2018, que terá a seguinte redação:

"... §1° - Ficam também isentos da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, os usuários que possuem mais de uma UC, desde que comprovem, através de requerimento direcionado a Prefeitura, que uma dessas UC's se destinam exclusivamente a ligação de equipamentos voltados a agricultura e pecuária, como eletrobombas (submersas ou injetoras, monofásicas ou trifásicas, independentes de sua potencia - CV) e moendas, recaindo a isenção apenas sobre esta."

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé, em 06 de maio de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito do Município --


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