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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.370/2020aprovado

LEI Nº 1.370/2020

Número

1.370/2020

LEI Nº 1.370/2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

“Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU relativo ao exercício de 2020 será lançado, em caráter especial, em 3 (parcelas), da seguinte forma:

I - 1ª parcela: em 30 (trinta) de setembro de 2020 – (quarta-feira);

II - 2ª parcela: em 30 (trinta) de outubro de 2020 – (sexta-feira);

III - 3ª parcela: em 30 (trinta) de novembro de 2020 – (segunda-feira).

Art. 2º Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado dentro do seguinte esquema:

I - cota antecipada e a data do vencimento para pagamento integral: até o dia 30 (trinta) de setembro de 2020 (quarta-feira), com um desconto de 10% (dez) por cento;

II - cota única para pagamento integral até o dia 30 (trinta) de novembro de 2020 (segunda-feira).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé, em 06 de maio de 2020.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito do Município --


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