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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.372/2020aprovado

LEI Nº 1.372/2020

Número

1.372/2020

LEI Nº 1.372/2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

2.11 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.2009.2044 – Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica – PAIF/CRAS

Recurso: 1312 - Transferência de Convênios - Assistência Social

3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita........ 40.000,00

08.244.2009.2052 - Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Recurso: 1312 - Transferência de Convênios - Assistência Social

3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bens ou Serviço p/Distribuição Gratuita... 10.000,00

Art. 2° - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

02.11 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.2009.2050 – Manutenção de Outros Programas do FNAS

Recurso: 1312 - Transferência de Convênios - Assistência Social

3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............................15.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... 35.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Sumé/PB, em de 09 de junho de 2020

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- PREFEITO DO MUNICÍPIO --

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