
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.373/2020
Número
1.373/2020
LEI Nº 1.373/2020
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado para fins de utilidade pública bem dominical o imóvel rural onde funcionou a escola UMEIEF Esmerino Barbosa, localizada no Sítio Terra Vermelha, no Município de Sumé – PB.
Art. 2º - O referido imóvel será utilizado para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde na localidade.
Art. 3º - A Futura Unidade Básica de Saúde permanecerá com a mesma denominação, qual seja, Esmerino Barbosa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 09 de junho de 2020.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- PREFEITO DO MUNICÍPIO --