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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.377/2020aprovado

LEI Nº 1.377/2020

Número

1.377/2020

LEI Nº 1.377/2020

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sumé, para o mandato correspondente ao período de 2021 à 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$15.000,00(Quinze mil reais) e do Vice−Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) mensais, cujos valores dos subsídios só terão seus efeitos financeiros implementados a partir de 1º de janeiro de 2022 nos termos do art. 8º da lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2° - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados, em parcela única de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais, cujos valores dos subsídios só terão seus efeitos financeiros implementados a partir de 1º de janeiro de 2022 nos termos do art. 8° da lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 22 de junho de 2020.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- PREFEITO DO MUNICÍPIO --

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