
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.396/2020
Número
1.396/2020
LEI Nº 1.396/2020
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, a Rua VL 05 localizada no Loteamento Milênio, nesta cidade, perpendicular as Ruas VL 06 e VL 07, Rua Francisco Braz Macêdo e Rua VL 8, e paralela a Rua Juarez Gouveia da Cruz, possuindo as seguintes dimensões: 120,43m ao Norte, 130,59m ao Sul e 7,00 de largura, totalizando uma área total de 643,21 m²
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 03 de dezembro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito do Município --