
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.405/2021
Número
1.405/2021
LEI Nº 1.405/2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativo ao exercício de 2021 será lançado em 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
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I - 1ª parcela: 30 (trinta) de junho de 2021;
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II - 2ª parcela: 30 (trinta) de julho de 2021;
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III - 3ª parcela: 30 (trinta) de agosto de 2021;
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IV - 4ª parcela: 30 (trinta) de setembro de 2021.
Páragrafo Único. O imposto poderá ser pago, em caráter especial, em parcela única com desconto de 30% (trinta) por cento, até o dia 30 (trinta) de junho de 2021.
Art. 2º - Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado em parcela integral, sem desconto, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2021.
Art. 3° Esta Lei tem vigência desde o dia 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé --