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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.405/2021aprovado

LEI Nº 1.405/2021

Número

1.405/2021

LEI Nº 1.405/2021

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativo ao exercício de 2021 será lançado em 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma:

  • I - 1ª parcela: 30 (trinta) de junho de 2021;

  • II - 2ª parcela: 30 (trinta) de julho de 2021;

  • III - 3ª parcela: 30 (trinta) de agosto de 2021;

  • IV - 4ª parcela: 30 (trinta) de setembro de 2021.

Páragrafo Único. O imposto poderá ser pago, em caráter especial, em parcela única com desconto de 30% (trinta) por cento, até o dia 30 (trinta) de junho de 2021.

Art. 2º - Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado em parcela integral, sem desconto, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2021.

Art. 3° Esta Lei tem vigência desde o dia 1º de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé --

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