
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.406/2021
Número
1.406/2021
LEI Nº 1.406/2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do poder legislativo do Município passarão a ser, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, a constante do ANEXO ÚNICO a esta lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à contar das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé --
PLANO DE CARGOS
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
| CARGOS | SÍMBOLOS | NÚMERO | VENCIMENTO |
| Chefe de Gabinete da Presidência | CC-1 | 1 | R$ 1.100,00 |
| Diretor Administrativo | CC-2 | 1 | R$ 1.100,00 |
| Diretor Financeiro | CC-2 | 1 | R$ 1.100,00 |
| Assistente de Apoio Parlamentar | CC-3 | 1 | R$ 1.100,00 |
| Chefe de Seção de Arquivo | CC-4 | 1 | R$ 1.100,00 |
| Assessor de Comunicação social | CC-5 | 1 | R$ 1.100,00 |