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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.425/2021aprovado

LEI Nº 1.425/2021

Número

1.425/2021

LEI Nº 1.425/2021

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas parte das Tabelas I e II, do Anexo III, da Lei nº. 1.185/16, relativamente aos símbolos aqui contidos, adequando o vencimento base dos servidores comissionados ao salário mínimo nacional, de acordo com os Anexos I e II desta Lei, respectivamente, mantendo-se inalterados os demais cargos.

Art. 2º O Serviço Municipal de Segurança do Trabalho passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 01 de junho de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé --

ANEXO I

DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS GERAIS

SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO
DAS-2 R$ 1.100,00
DAS-3 R$ 1.100,00
DAS-4 R$ 1.100,00
DAI -1 R$ 1.100,00
DAI-2 R$ 1.100,00
DAI-3 R$ 1.100,00
DAI-4 R$ 1.100,00

ANEXO II

DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

SÍMBOLO CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO
DSC-1 R$ 1.100,00
DSC-2 R$ 1.100,00
DSC-3 R$ 1.100,00
DSC-4 R$ 1.100,00
DSC-5 R$ 1.100,00
DSC-6 R$ 1.100,00
DSC-7 R$ 1.100,00
DSC-8 R$ 1.100,00
DSC-9 R$ 1.100,00

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