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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.426/2021aprovado

LEI Nº 1.426/2021

Número

1.426/2021

LEI Nº 1.426/2021

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Sumé - PB, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou ainda aqueles de provimento efetivo mediante concurso público e ainda impede o recebimento de qualquer benefício social previsto em leis Municipais, as pessoas que estiver cumprindo pena por infrações previstas nas seguintes Leis.

  • I. Lei Federal n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • II. Lei Federal n° 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência;

  • III. Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso.

Art. 2º - Inicia-se esta vedação com a promulgação da decisão judicial condenatória em seu trânsito em julgado.

Art. 3º - Finda-se esta vedação no dia em que for extinta, de qualquer modo a pena, ou terminada a sua execução.

Art. 4° - Em caso de descumprimento o gestor municipal incorrerá em crime de improbidade administrativa, conforme a lei N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 23 de junho de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé --

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