
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.452/2021aprovado
LEI Nº 1.452/2021
Número
1.452/2021
LEI Nº 1.452/2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, a Rua Projetada 11 localizada no Loteamento Paixão, Rodovia BR 412. Paralelamente a Rua Antonio Pereira da Silva Filho (Bacurau) e a Rua Projetada 12, e perpendicularmente a Rua Severino Leite Filho (Birino).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 02 de dezembro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --