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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.452/2021aprovado

LEI Nº 1.452/2021

Número

1.452/2021

LEI Nº 1.452/2021

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, a Rua Projetada 11 localizada no Loteamento Paixão, Rodovia BR 412. Paralelamente a Rua Antonio Pereira da Silva Filho (Bacurau) e a Rua Projetada 12, e perpendicularmente a Rua Severino Leite Filho (Birino).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 02 de dezembro de 2021.

Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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