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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.466/2022aprovado

LEI Nº 1.466/2022

Número

1.466/2022

LEI Nº 1.466/2022

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II, do § 3º, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 1.434, de 03 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]

§ 3º [...]

II – Ser Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, tendo este último preferência sobre os demais, nos termos da LC nº. 123/06;"

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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