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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.468/2022aprovado

LEI Nº 1.468/2022

Número

1.468/2022

LEI Nº 1.468/2022

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de MANOEL BATISTA RAMOS, a Rua Projetada VL 01, localizada no Bairro Mandacaru, Loteamento Morada Nobre II, paralelamente à Rua Valdemir Batista (Batista Soldado), perpendicular as Ruas VL 02, VL 05 e VL 06.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 31 de março de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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