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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.469/2022aprovado

LEI Nº 1.469/2022

Número

1.469/2022

LEI Nº 1.469/2022

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta lei o CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE SUMÉ, que receberá a denominação de MANOEL DE QUEIROZ FREITAS, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços de saúde, nas mais variadas especialidades médicas à população de Sumé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 13 de abril de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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