
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.470/2022
Número
1.470/2022
LEI Nº 1.470/2022
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça MANUEL JOSE DA SILVA, localizada no Bairro Várzea Redonda, medindo 2,20 metros de frente, 30 metros de lateral direito e esquerdo e 8,30 metros de fundos, totalizando uma área total de 157,50m², o terreno confronta com os seguintes limitantes: Ao Leste (Frente) Rua Anacleto Ferreira da Silva; Ao Norte (Lateral Direita) Rua Francisco Paulino Gomes; Ao Sul (Lateral Esquerdo) Rua Gedalva Silva Sousa; Ao Oeste (Fundo) Residência do Senhor Jose de Sousa Matos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 13 de abril de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --