Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.481/2022aprovado

LEI Nº 1.481/2022

Número

1.481/2022

LEI Nº 1.481/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1004.1028 – Reforma e/ou Ampliação dos Prédios da Administração Municipal

Recurso: 704 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações................................................................................................................... 286.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas no artigo 43 da Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da transferência da União referente ao recurso do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 08 de junho de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: