
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.495/2022
Número
1.495/2022
LEI Nº 1.495/2022
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ANA SIMÕES DA SILVA (Ana de Trajano) a Rua Projetada VL 03, localizada no Bairro Alvorada, Loteamento Paixão, Rodovia BR-412. paralelamente a Rua João Gonçalves de Lima e perpendicular a Rua Severino Leite Filho (Birino) e a Rua Otaviano Japiassu de Queiroz (Peron).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 15 de setembro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --