
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.496/2022
Número
1.496/2022
LEI Nº 1.496/2022
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de LUIZ BATISTA GONÇALVES, popularmente conhecido por Luiz Rodrigues, o Logradouro Público – Passagem Molhada, situada no Rio Securu, ligando o Sítio Formigueiro, para as agrovilas Formigueiro (SUMÉ), Laginhas (PRATA) e Macacos (PRATA) – Latitude 07°37′53,09" Sul – Longitude 037°01′21,04 Oeste
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 15 de setembro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --