
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.500/2022
Número
1.500/2022
LEI Nº 1.500/2022
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RAIMUNDO MENDONÇA DE LIMA (Raimundo Miçangueiro) a Rua Projetada 01, localizada no Loteamento Manoel Lourenço, neste Município. Localiza-se, portanto, paralelamente a antiga Projetada 03 (futura Rua José Anchieta Barros) e perpendicularmente a Rua Projetada 02, Projetada 09 e a Projetada 05 (futura Rua Terezinha Braz Barros), conforme croqui em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 07 de outubro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --