
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.502/2022aprovado
LEI Nº 1.502/2022
Número
1.502/2022
LEI Nº 1.502/2022
A Câmara Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, Aprova:
Art. 1º - Fica denominado a Passagem Molhada Luiz Francisco de Araújo (Luiz Pequeno) no Sítio Jaguaribe, estrada para o Pio X, localizada na zona rural aproximadamente 30km do município de Sumé-PB.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 07 de outubro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --