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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.506/2022aprovado

LEI Nº 1.506/2022

Número

1.506/2022

LEI Nº 1.506/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.800.230,00 (Três milhões e oitocentos mil e duzentos e trinta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.2.002 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil ................................................341.000,00
14122.1002.2002 - F.R. 500 - 3.3.5.41.00.00.00.00 - Contribuições...................................................15.000,00
04.122.1002.2002 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria ..............45.000,00
4.122.1002.2002 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
(767)3.1.90.13.00.00.00.00 - Material de Consumo.....................................30.000,00
4.122.1002.2002 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
(769)3.90.046.000 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Passagens e despesas com Locomoção .............................................20.000,00
F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

02.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(835)04.122.1003.2005 - F.R. 500 - 3.3.90.31.00.00.00.00 - Juros e multas ..................................................................................81.920,00
(458)04.122.1003.2005 - F.R. 500 - 3.3.90.30.00.00.00.00 Servisos de cTeeorias da Infomaçáo e Comunica 15.000,00
(67815.121.1003.2005 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Civil 15.000,00
(306)121.1004.2005 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................................43.000,00

02.04 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(686)09.122.1003.2009 - F.R. 500 - 3.3.90.14.00.00.00.00 - Contribuições......................................................................15.000,00
(871) 0.12.1003.2.00 - F.R. 500 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratada e Reajustada 129.850,00
(892)8.010.1002.2007 - F.R. 500 - 3.3.90.37.00.00.00.00 - Apoio para cobertura de custos alugueis do R$ 38.565,00
(895)12.10032005 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - 50.000.00
(790)11.1003.2007 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - 7.000,00
.0007 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens e Fina

02.06 – SECRETARIA D EEDUCAÇÃO
13902.2023 - F.R. 500 - 3.1.90. 11 00.00.00.00 0.00

02.06 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
170)7.812.2011 - F.R. 700 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - 325 1000,000
1.537,1710 - F.R. 500 - 3.4.4.90.52.00.00.00.00 - 1.500,00
(180)7.301.2011 - F.R. 700 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - 910.000,00
392.2011 - F.R. 700 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - 53.000,00
.3150.2011 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 13.000,00
0112 - F.R. 701 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - 10.000,00

: FAMS)

361.2006.0000 - F.R. 701 - 4.177.00,00
(366)4.4.90.52.00.00.00.00 Material Permanente ..........................17.000,00

02.1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1003.2073 - F.R. 500 - 3.4.4.90.51.00.00.00.00.00 - Obras e Instalações 201.850,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.800.000,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

02 – PODER EXECUTIVO
04.122.1002.2002 -

02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
10.122.1003.2073 - Rubricada

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

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