
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.507/2022
Número
1.507/2022
LEI Nº 1.507/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.800.230,00 (Três milhões e oitocentos mil e duzentos e trinta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.2.002 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil ..................................................................................341.000,00
02.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1003.2.005 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica ..................................................................................300.000,00
036.122.1003.2005 – F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil .................................................................................341.000,00
02.04 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04.122.1003.2.006 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Obrigações Patronais .................................................................130.000,00
(398)04.122.1003.2006 - F.R. 500 - 3.3.90.14.00.00.00.00 - Contribuições .......................................................137.000,00
02.06 - SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
(745)13.392.2011.2.009 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Premiações Culturais Artístis Cien Despor. ........20.000,00
(747)13.392.2011.2.009 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........2.700,00
(752)13.392.2011.2.009 - F.R. 500 - 3.3.90.14.00.00.00.00 - Obrigações Patronais ........1.535,00
(751)13.392.2011.2.009 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens - Pessoa Civil ..................................................................................... 85.000,00
08 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS)
08.244.2009.2.042 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................................................................................16.000,00
(833) 08.244.2009.2.042 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Obrigações Patronais..............................................................16.000,00
(468)8.122.1003.2012 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil ................................................................................130.000,00
02.09 - SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2005.2007 - F.R. 500 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 750.000,00
(458)15.451.2005.2007 - F.R. 500 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 215.000,00
(577)15.452.2019.2097 - F.R. 751 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
(460)15.452.2005.2009 - F.R. 751 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00
02.11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(402)10.122.1003.2073 - F.R. 500 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................................180.000,00
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64 será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional