
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.508/2022
Número
1.508/2022
LEI Nº 1.508/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.116.745,22 (Um milhão e cento e dezesseis mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.365.2001.1004 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Educação Infantil
(387) F.R. 571 4.4.90.51.00.00.00.00. - Obras e Instalações....................................................... 1.116.745,22
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência do ESTADO referente a CONVÊNIOS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé/PB, 27 de outubro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --