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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.508/2022aprovado

LEI Nº 1.508/2022

Número

1.508/2022

LEI Nº 1.508/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.116.745,22 (Um milhão e cento e dezesseis mil e setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

12.365.2001.1004 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Educação Infantil

(387) F.R. 571 4.4.90.51.00.00.00.00. - Obras e Instalações....................................................... 1.116.745,22

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência do ESTADO referente a CONVÊNIOS.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé/PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --

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