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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.509/2022aprovado

LEI Nº 1.509/2022

Número

1.509/2022

LEI Nº 1.509/2022

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Rua João Gregório de Oliveira, a Rua Projetada nº 06 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, nesta cidade de Sumé, localiza-se paralelamente à Rua Terezinha Braz Barros e Rua Projetada 07 e perpendicularmente a Rua Projetada 10 e a Avenida Principal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --

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