
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.511/2022
Número
1.511/2022
LEI Nº 1.511/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Artigo 1° - Altera os anexos de Metas Fiscais para o exercício de 2023:
Demonstrativo I - Metas Anuais
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé/PB, 27 de outubro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --