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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.513/2022aprovado

LEI Nº 1.513/2022

Número

1.513/2022

LEI Nº 1.513/2022

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado a Passagem Molhada Prícilio Gonçalves Ribeiro no Sítio Riacho da Roça, localizada na zona rural do município de Sumé-PB.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 30 de novembro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --

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