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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.518/2023aprovado

LEI Nº 1.518/2023

Número

1.518/2023

LEI Nº 1.518/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 117.740,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e quarenta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

(835)12.361.2003.2095 - F.R. 700 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
(834)12.361.2003.2095 - F.R. 700 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.620,00
(836)12.361.2003.2095 - F.R. 700 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.105,00

02.08 - SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS)
(832)8.243.2010.2094 - F.R. 700 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
(833)8.243.2010.2094 - F.R. 700 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.235,00
(831)8.243.2010.2094 - F.R. 700 - 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.040,00
(830)8.243.2010.2094 - F.R. 500 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.740,00

Total Suplementação: 117.740,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência da UNIÃO referente a CONVÊNIOS.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB

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