
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.519/2023
Número
1.519/2023
LEI Nº 1.519/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.02-GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.2.002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Recurso: 755 – Recursos de alienação de bens móveis/ativos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................20.000,00
02.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1003.2.005 – Manutenção das atividades da Secretaria da Administração
Recurso: 755 – Recursos de alienação de bens móveis/ativos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente .......................................................20.000,00
02.04 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04.122.1003.2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria de Orçamento e Finanças
Recurso: 755 - Recursos de alienação de bens móveis/ativos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ...............................................20.000,00
Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02.02-GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.2.002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos
(10)3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ..............................................20.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1003.2.005 – Manutenção das atividades da Secretaria da Administração
Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos
(49)3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................20.000,00
02.09 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04.122.1003.2.007 – Manutenção das atividades da Secretaria de Orçamento e Finanças
Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos
(93)3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .......................................20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --