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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.520/2023aprovado

LEI Nº 1.520/2023

Número

1.520/2023

LEI Nº 1.520/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.2019.1047 – Implantação do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário

Recurso: 500 – Recursos não vinculados de Impostos

3.3.50.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..............................................122.015,00

3.3.50.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................27.985,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.2019.1047 – Implantação do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário

Recurso: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações...........................................................150.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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