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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.522/2023aprovado

LEI Nº 1.522/2023

Número

1.522/2023

LEI Nº 1.522/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 14º da Lei Municipal n.° 754, de 25 de março de 1999, em consonância com Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Federal n.º 13.824, de 9 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sumé, é um órgão autônomo e de funcionamento permanente, integrante da administração pública local, composto por 5 (cinco) membros, escolhido pela população local por processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos, permitido recondução por novo processo de escolha. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 09 de março de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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