
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.524/2023
Número
1.524/2023
LEI Nº 1.524/2023
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Karina Alves de Barros, a Rua Projetada VL 08 localizada no Loteamento Morada Nobre III, o Bairro do Mandacaru. Localiza-se paralelamente as Ruas Projetadas VL 10 e VL 12, e perpendicularmente as Ruas Projetadas VL 02 e VL 04.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --