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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.527/2023aprovado

LEI Nº 1.527/2023

Número

1.527/2023

LEI Nº 1.527/2023

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Jose Laurindo da Silva (Zé Matuto) a Rua Projetada 07, no Bairro Alvorada, Loteamento Manoel Lourenço, paralelamente a Rua João Gregório de Oliveira e a Rua Projetada 08, perpendicular à Rua Projetada 10 e a Avenida Principal, conforme croqui.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 30 de março de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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