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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.535/2023aprovado

LEI Nº 1.535/2023

Número

1.535/2023

LEI Nº 1.535/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 138.010,00 (Cento e trinta e oito mil reais e dez centavos), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2005.1006 – Pavimentação de Vias Públicas

Recurso: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações .................................................................47.970,00

02.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2014.1035 – Construção, Reforma e/ou Ampliação do Hospital e Unidades Básicas de Saúde
Recurso: 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações .................................................................59.580,00

10.301.2014.1036 – Melhoria das instalações, Equipamentos e Mobiliário da Rede Municipal de Saúde
Recurso: 755 -– Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações ..................................................................30.460,00

Art. 2º Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de alienação de bens/ativos - Administração Direta.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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