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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.536/2023aprovado

LEI Nº 1.536/2023

Número

1.536/2023

LEI Nº 1.536/2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 277.784.00 (Duzentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.2003.2.2023 - Manutenção do ensino fundamental
Recurso: 543 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ...........................................................................117.784,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Fisica................................................................20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica...........................................................20.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente ..........................................................................120.000,00

Art. 3° Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência do FUNDEB Complementação da União - VAAR no montante de 277.784.00 (Duzentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB --

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