
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.538/2023
Número
1.538/2023
LEI Nº 1.538/2023
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Leonardo Florêncio de Oliveira (Naldo Aboiador), a Rua Projetada 04 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à Rua Projetada 09 e a Rua Antonio Braz de Amorim (Toim Sapateiro) e perpendicularmente a Avenida Principal José Carlos de Sousa e a Rua José Anchieta Barros. Conforme croqui em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 28 de junho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --