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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.541/2023aprovado

LEI Nº 1.541/2023

Número

1.541/2023

LEI Nº 1.541/2023

O Chefe do Poder Executivo do Município de Sumé submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica alterado a Tabela 1, do Anexo Único, da Lei N° 1.109/2013, especificamente, em relação aos requisitos do cargo de “Operador de Equipamentos Rodoviários", do quadro permanente de pessoal da administração pública direta do Poder Executivo, que passa vigorar com a seguinte redação:

Tabela 1
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR - ANE-100
CARGO CÓDIGO/CLASSE VENCIMENTO (R$) N° DE CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTROS REQUISITOS LINHAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Operador de Equipamentos Rodoviários ANE-108.1 1.387,10 2 1º ciclo/segmento completo do Ensino Fundamental ou antigo curso primário mais habilitação legal CNH Classe "D" Progressão Funcional à Classe ANE-108.2
ANE-108.2 1.456,46 1 Progressão Funcional à Classe ANE-108.3
ANE-108.3 1.529,28 1

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 24 de julho de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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