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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB

Projeto de Lei1.543/2023aprovado

LEI Nº 1.543/2023

Número

1.543/2023

LEI Nº 1.543/2023

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a futura Rua FRANCISCO TOMAZ FILHO – antiga avenida Projetada 3, localizada no Bairro Frei Damião, no Loteamento João Simeão, nesta cidade. Localiza-se perpendicularmente a rua Projetada 22, Projetada 23, Projetada 24 e a rua Severino José e paralelamente a rua Projetada 25, conforme croqui em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 03 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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