
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
Projeto de LeiNº 1.548/2023aprovado
LEI Nº 1.548/2023
Número
1.548/2023
LEI Nº 1.548/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Estrada Genilda Farias Diniz Ferreira a Estrada Poço da Pedra (Acesso a Escola), Sigla – SM-504, com início a estrada SM-488, de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 10 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --