
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.550/2023
Número
1.550/2023
LEI Nº 1.550/2023
O Prefeito Constitucional do município de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Sumé-PB Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO DE SUMÉ crédito especial, no valor de R$ 181.546,52 (Cento e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme dotação abaixo identificada:
02.06.13.392.2011.2.057– Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais
Recurso: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n° 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual
33.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas..................................R$120.706,66
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................R$ 8.500,00
Total da Fonte de Recurso............................................R$ 129.206,66
Recurso: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8° - Demais Setores da Cultura
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas...................................R$52.339,86
TotaldaFontedeRecurso...............................................R
TOTAL GERAL........................................................R$ 181.546,52
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso algum valor se torne insuficiente para a realização da ação;
Art. 3º Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, totalizando R$ 181.546,52
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB